Quem pode candidatar-se?

Os empréstimos ao abrigo do EECLP estão disponíveis para as empresas (sistemas de serviços públicos) que têm responsabilidade direta ou indireta pelo fornecimento de serviços eléctricos a retalho a pessoas numa área rural. Em geral, uma área rural para efeitos do EECLP é uma cidade ou área não incorporada com uma população não superior a 20.000 habitantes e qualquer área dentro de uma área de serviço de um mutuário para a qual o mutuário tenha um empréstimo pendente. As comunidades elegíveis podem ser combinadas em territórios de serviço que excedam 20.000. Por outras palavras, o EECLP está disponível para uma entidade que se dedica a fornecer:

empréstimo pela conta de luz crefaz

Serviço elétrico de varejo para consumidores,

Fornecimento eléctrico grossista a entidades de distribuição, ou

Serviço de transmissão para entidades de distribuição ou geração.

Em cada um desses casos, a entidade que presta o serviço aplicável o fará com ativos próprios ou controlados sob uma tarifa publicada que a entidade e qualquer agência reguladora associada poderão ajustar.

Quais são os termos desses empréstimos? O prazo máximo para empréstimos ao abrigo do EECLP é de 15 anos, a menos que o empréstimo diga respeito a investimentos no circuito terrestre ou tecnologia numa base agregada com uma vida útil superior a 15 anos.